Orgãos Municipais

Procuradoria Municipal

 

Horários de atendimento: Segunda á Sexta, das 07:00h ás 13:00h.

 

Art. 12 - É de competência da Procuradoria do Município:

I - Representação jurídica do município;

II - Promoção da defesa, em juízo ou fora dele, dos interesses e direitos do município;

III - Assistência jurídica ao Prefeito Municipal e aos órgãos de administração do município;

IV - Revisão de Projetos de Lei, Decretos e outros atos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo;

V - Proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da Legislação Municipal;

VI - Cobrança Judicial da Dívida Ativa ou Créditos devidos ao município;

VII - Desapropriação judicial de bens;

VIII - Defesa Judicial de Atos Oficiais praticados pelo Prefeito, Secretários e demais agentes da administração direta;

IX - Encaminhamento de sugestões e propostas ao Prefeito e Secretários Municipais relativas as providências de Ordem Jurídica de interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;

X - Coordenação e execução das atividades de assistência jurídica gratuita à comunidade;

Responsável: FELIPE SOUZA SANTOS

E-mail do e-SIC: procuradoria@pacatuba.se.gov.br

Telefone: (79) 3343-1663

Endereço: Praca Nossa Senhora de Lourdes,S/N CENTRO PACATUABA/SE