Receita
Item 3.1 a 3.3
Licitações e Contratos
L
PCA
Despesa
4.1 a 4.2
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) 12.527/2011
LEI ALDIR BLANC
.
Competência do Órgão:
Horário de atendimento 07:00h às 13:00h
É de competência da Secretaria Municipal da Cultura:
I – Planejamento anual das atividades relacionadas a Cultura;
II – Coordenação e apoio nos eventos de integração realizados com os demais setores da Administração Municipal e Intermunicipais;
III – Organizar e executar eventos festivos de caráter popular;
IV – Criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura;
V – Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do município;
VI – Incentivar e proteger o artista local;
Responsável: EDNA MARIA S. SCOTTI
E-mail do e-SIC: [email protected]
Telefone: (79) 3343-1613
Endereço: RUA ANTÔNIO MACHADO, S/N - CENTRO