SECRETARIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
Competência do Órgão:
Horários de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:30h ás 13:00h.
É de competência da Secretaria Municipal da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho:
I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamentais e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
II – Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social do município;
III - Desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, bem como o direito legítimo do exercício da cidadania;
IV – Executar atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V - Fiscalizar e administrar as entidades e organizações sociais financiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI - Prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII - Prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no município;
VIII - Promover a auto sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços bem como a intermediação de mão de obra para o mercado de trabalho;
IX – Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamental e não governamental;
X - Alimentar e corrigir a base de dados dos cadastros sociais;