É de competência da Secretaria Municipal de Administração:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação, e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III – Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
IV – Executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
V - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
VI - Assistência às atividades de alistamento militar;
VII - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
VIII – Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
IX – Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo patrimônio e comunicações administrativas.
X – Elaboração de Processos Licitatórios, Contratos e Convênios.